REGULAMENTO DO CLUBE DE BENEFÍCIOS FONZAGHI – “CLUBE FZ”
PREÂMBULO
O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece os termos, as regras e as condições gerais de participação e fruição do Clube de Benefícios Fonzaghi, doravante denominado “Clube FZ”, um programa de reconhecimento e recompensas de caráter exclusivo, idealizado e administrado pela Fonzaghi (doravante “Organizadora”), destinado às suas consultoras.
CLÁUSULA 1ª – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins deste regulamento, os termos abaixo terão os seguintes significados:
a) Fornecimento: O ato da consultora retirar um novo conjunto de peças em regime de consignado para venda.
b) Mês de Apuração: O período de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de um Fornecimento. Este é o prazo que a consultora possui para realizar suas vendas antes de proceder com o acerto.
c) Acerto: O ato de finalizar um Mês de Apuração, no qual a consultora presta contas à Organizadora, efetuando o pagamento pelas peças vendidas e devolvendo as que não foram comercializadas.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETIVO DO PROGRAMA
2.1. O Clube FZ é um programa de relacionamento que visa reconhecer e recompensar o desempenho das Consultoras Fonzaghi, oferecendo acesso a uma plataforma de benefícios exclusivos, um plano de carreira estruturado e recompensas especiais, como forma de investimento no crescimento pessoal e financeiro de sua rede.
CLÁUSULA 3ª – DA ELEGIBILIDADE E ADESÃO
3.1. São elegíveis para participar do Clube FZ todas as Consultoras Fonzaghi devidamente cadastradas e ativas na rede.
3.2. A adesão ao programa é automática e gratuita para todas as consultoras que se enquadrem no critério de ativação, não sendo necessária nenhuma inscrição formal.
CLÁUSULA 4ª – DA MANUTENÇÃO NO PROGRAMA (CRITÉRIO DE ATIVAÇÃO)
4.1. Para ter acesso contínuo aos benefícios do Clube FZ, a participante deverá se manter como “Consultora Fonzaghi ativa”
 4.2. Considera-se “Consultora ativa” aquela que, cumulativamente:
a) Realiza o Acerto financeiro referente ao ciclo anterior dentro da data estipulada.
b) Realiza um novo Fornecimento de peças para o ciclo seguinte.
4.3. O não cumprimento de um dos critérios acima no ciclo implicará na inatividade da consultora e na suspensão do acesso aos benefícios do Clube FZ.
CLÁUSULA 5ª – DOS BENEFÍCIOS E NÍVEIS DE RECONHECIMENTO
5.1. O Clube FZ é estruturado em um plano de carreira, no qual a consultora é classificada em um nível de acordo com seu volume de vendas no Mês de Apuração. O nível alcançado define os benefícios e o fator de pontuação para o ciclo.
5.2. Níveis do Clube FZ: A jornada da consultora é dividida nos seguintes níveis, com base no valor vendido:
a) CONSULTORA FONZAGHI: Vendas de até R$ 500,00.
b) EMPREENDEDORA FONZAGHI: Vendas acima de R$ 500,00.
c) INSPIRADORA FONZAGHI: Vendas acima de R$ 1.500,00.
d) LENDA FONZAGHI: Vendas acima de R$ 3.000,00.
5.3. Tabela de Benefícios por Nível:
a) Plataforma Exclusiva de Descontos: Acesso disponível para todos os níveis ativos. A consultora deve verificar diretamente na plataforma ou site do parceiro quais são os estabelecimentos, descontos e condições vigentes, que poderão ser alterados ou modificados sem aviso prévio.
b) Parcelamento Especial:
* Consultora: Em até 2x.
* Empreendedora: Em até 3x.
* Inspiradora: Em até 4x.
* Lenda: Em até 5x.- c) Cashback:
* Empreendedora: R$75.
* Inspiradora: R$225.
* Lenda: R$450.
* Condição: O valor é gerado com base nas vendas do Mês de Apuração e se torna um crédito para o mês seguinte: Conforme tabela do programa, o valor gerado se torna um crédito para retirada de produtos Fonzaghi, não sendo aplicável como desconto no valor do Acerto. A liberação do crédito ocorre após a consultora realizar o Acerto e o novo Fornecimento. A utilização deste crédito está condicionada à realização do Acerto dentro do prazo correto e após o Fornecimento. Caso a consultora não realize o Acerto neste prazo, perderá o direito ao cashback gerado naquele ciclo.
d) Grupo VIP no WhatsApp: Acesso para os níveis Inspiradora e Lenda. - e) FZ Saúde: Benefício exclusivo para a consultora ativa no nível Lenda, que concede acesso a um pacote de serviços de assistência fornecido por uma empresa parceira. A prestação dos serviços é de inteira responsabilidade da empresa terceira, atualmente a Helppi.me (CNPJ: 48.873.748/0001-25). 
Para acionar qualquer serviço, a consultora deverá ligar para a Central de Atendimento no telefone 0800 600 1816, informando seu Nome Completo e CPF para identificação.
II. Telemedicina (Consultas Médicas e Psicológicas): Cobertura Mensal Inclusa: A consultora tem direito a 02 (duas) teleconsultas com Clínico Geral (pronto atendimento 24h) e 02 (duas) teleconsultas com Psicólogo por mês. Consultas Adicionais ou com Especialistas: Caso a consultora necessite de consultas que excedam o limite mensal ou deseje um atendimento com outra especialidade médica, haverá um custo que será arcado integralmente por ela. O agendamento e o pagamento destes serviços adicionais são tratados diretamente pela consultora na plataforma da empresa parceira, que gerará o link para pagamento
III. Assistência Residencial: O pacote de serviços residenciais possui um limite total de 03 (três) acionamentos por ano (vigência de 12 meses). Cada serviço possui limites específicos de utilização e valor, conforme alguns exemplos:
Chaveiro: 1 utilização por ano, com teto de R$ 200,00 para arrombamento e R$ 100,00 para perda/quebra de chave.
Mão de Obra Elétrica: 1 utilização por ano, com teto de R$ 200,00 para danos elétricos e R$ 100,00 para reparos emergenciais.
Mão de Obra Hidráulica: 1 utilização por ano, com teto de R$ 200,00 para alagamento e R$ 100,00 para vazamentos emergenciais.
Conserto de Eletrodomésticos (Linha Branca): 1 utilização por ano para 1 equipamento, com teto de R$ 300,00.
Inspeção Domiciliar (Check-up): A consultora pode escolher até 3 serviços de uma lista (como troca de lâmpadas, verificação de vazamentos, limpeza de caixa d’água), com direito a 1 utilização durante a vigência, e teto de R$ 300,00 no total.
IV. Assistência Pet (para Cães e Gatos): Os serviços são prestados via reembolso e possuem um limite de gastos total de R$ 600,00 por ano (vigência de 12 meses). Para solicitar o reembolso, a consultora deve acionar um profissional de sua preferência e depois enviar a documentação necessária (nota fiscal, laudo, etc.). O prazo para solicitar o reembolso é de até 60 dias após o evento. Alguns limites de reembolso são:
Consulta Veterinária Emergencial: Teto de R$ 150,00 por evento.
Assistência Veterinária Emergencial (com cirurgias e exames): Teto de R$ 600,00 por evento.
Transporte Veterinário Emergencial: Teto de R$ 300,00 por evento.
Cremação ou Sepultamento: Teto de R$ 400,00 por evento.
V. IMPORTANTE: A Fonzaghi reserva-se o direito de alterar a empresa parceira, bem como os termos, limites e condições dos serviços, a qualquer momento e sem aviso prévio. A consultora deve consultar as Condições Gerais do serviço, fornecidas pela parceira, para conhecer todas as regras de utilização, carências, limites e exclusões.
f) Demais benefícios como Lugar VIP e Voucher de Estacionamento são exclusivos para o nível Lenda. 
CLÁUSULA 6ª – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
6.1. A progressão para a recompensa especial (Cruzeiro) dar-se-á pelo acúmulo de pontos, calculados com base no valor vendido (R$) e no nível da consultora.
6.2. A conversão de vendas em pontos seguirá a regra:
a) Consultora: Cada R$ 1,00 vendido equivale a 0,5 ponto.
b) Empreendedora: Cada R$ 1,00 vendido equivale a 1 ponto.
c) Inspiradora: Cada R$ 1,00 vendido equivale a 1,5 ponto.
d) Lenda: Cada R$ 1,00 vendido equivale a 2 pontos.
6.3. Caso a consultora se torne inativa por não cumprir os critérios definidos na Cláusula 4.2, todo o seu saldo de pontos acumulados para a recompensa especial será zerado, devendo iniciar uma nova contagem a partir do momento em que se tornar ativa novamente.
CLÁUSULA 7ª – DA RECOMPENSA ESPECIAL: CRUZEIRO DE LUXO
7.1. A consultora que acumular 120.000 pontos, mantendo-se ativa, dentro de um prazo máximo de 2 (dois) anos, será contemplada com uma viagem em um Cruzeiro de Luxo.
7.2. A premiação é válida para a consultora e 1 (um) acompanhante e será integralmente custeada pela Fonzaghi.
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os benefícios concedidos pelo Clube FZ são de caráter pessoal e intransferível.
8.2. A Organizadora não se responsabiliza pela qualidade ou disponibilidade dos produtos e serviços oferecidos pelas empresas parceiras.
8.3. A Organizadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o programa, bem como este Regulamento, a qualquer momento, mediante comunicação prévia.
8.4. Em caso de desligamento da consultora, seus pontos e acesso aos benefícios serão imediatamente cancelados.
8.5. Tratamento de Dados Pessoais: Ao participar do Clube FZ, a consultora declara ciência e concorda que a Organizadora realizará o tratamento de seus dados pessoais (cadastrais, de vendas, desempenho, etc.) para os fins exclusivos de operação do programa, incluindo gestão de pontuação, comunicação de benefícios e classificação de nível. O tratamento destes dados seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Política de Privacidade da Fonzaghi, disponível em seus canais oficiais.
8.6. A participação no Clube FZ implica na aceitação total de todos os termos deste Regulamento.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. Fica eleito o foro da Comarca da sede da Organizadora para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
